Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar proteção previdenciária e assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite afastar-se do trabalho por determinação judicial.
Em Resumo
1Mulheres vítimas de violência terão proteção previdenciária.
2Afastamento do trabalho por ordem judicial será garantido.
3Apoio assistencial será oferecido durante o afastamento.
Apresentação do PL n. 6604/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para assegurar proteção previdenciária e assistencial à mulher vítima de violência doméstica e familiar que necessite afastar-se do trabalho por determinação judicial".
Apense-se à(ao) PL 886/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.