Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, de modo a estabelecer a atualização anual automática dos valores de referência da tabela de incidências do IRPF.
Em Resumo
1Os valores de referência do IRPF serão atualizados anualmente.
2Isso garante que os valores acompanhem a inflação.
3Cidadãos terão informações mais precisas sobre seus impostos.
Apresentação do PL n. 660/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, de modo a estabelecer a atualização anual automática dos valores de referência da tabela de incidências do IRPF".
Apense-se à(ao) PL-1062/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1091