Cria a Moeda Social Digital Governamental – MSDG, destinada a programas sociais da União, estabelece diretrizes para sua emissão, gestão, rastreabilidade, conversibilidade e uso, e dá outras providências.
Em Resumo
1Nova moeda digital será usada em programas sociais.
2A moeda terá regras claras para sua gestão e uso.
3Facilita a rastreabilidade e conversão em dinheiro.
Apresentação do PL n. 6591/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Cria a Moeda Social Digital Governamental – MSDG, destinada a programas sociais da União, estabelece diretrizes para sua emissão, gestão, rastreabilidade, conversibilidade e uso, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Econômico;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.