Altera o § 1º, do art. 1º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para universalizar o Programa Pé de Meia, a todos os estudantes do ensino médio, regularmente matriculados das redes públicas educação
Em Resumo
1Programa Pé de Meia será acessível a todos os alunos do ensino médio.
2Todos os estudantes das escolas públicas poderão participar.
3Objetivo é garantir apoio financeiro para os jovens estudantes.
Apresentação do PL n. 659/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Renildo Calheiros (PCdoB/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o § 1º, do art. 1º da Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, para universalizar o Programa Pé de Meia, a todos os estudantes do ensino médio, regularmente matriculados das redes públicas educação".
Apense-se à(ao) PL 6255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 6255/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP), para o PL 6255/2025, ao qual esta proposição está apensada.