Altera o art. 1° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para unificar as eleições gerais e eleições municipais para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Govern ador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
Em Resumo
1As eleições para cargos federais e municipais serão realizadas na mesma data.
2Isso inclui presidentes, governadores, prefeitos e vereadores.
3A mudança visa simplificar o processo eleitoral para os cidadãos.
Apresentação do PL n. 659/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Altera o art. 1° da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), para unificar as eleições gerais e eleições municipais para Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice-Govern ador de Estado e do Distrito Federal, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador".
Apense-se à(ao) PL-837/2020.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1088