Garante ao consumidor o direito ao cancelamento de serviços contínuos por meio de opção direta, destacada e de fácil acesso em plataformas físicas ou digitais, e proíbe a imposição de barreiras ou etapas excessivas para finalização do pedido.
Em Resumo
1Consumidores podem cancelar serviços facilmente.
2Cancelamento deve ser claro e acessível em plataformas.
3Proíbe etapas complicadas para finalizar o cancelamento.
Designado Relator, Dep. Celso Russomanno (REPUBLIC-SP), para o PL 969/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6589/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Garante ao consumidor o direito ao cancelamento de serviços contínuos por meio de opção direta, destacada e de fácil acesso em plataformas físicas ou digitais, e proíbe a imposição de barreiras ou etapas excessivas para finalização do pedido".
Apense-se à(ao) PL 969/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Apense-se a este o PL 6590/2025
Apense-se a este o PL 6630/2025
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/03/2026.
Recebimento pelo(a) CDC, com as proposições PL-6590/2025, PL-6630/2025 apensadas.