Marco Legal para Infraestrutura Esportiva Sustentável
Institui o Marco Legal da Infraestrutura Esportiva Sustentável e estabelece diretrizes de sustentabilidade ambiental e econômica, de acessibilidade universal e de gestão eficiente para a construção, reforma, ampliação e administração de equipamentos esportivos públicos e privados financiados com recursos públicos ou incentivados.
Em Resumo
1Define regras para construção de instalações esportivas sustentáveis.
2Promove acessibilidade em equipamentos esportivos públicos e privados.
3Estabelece diretrizes para gestão eficiente de recursos públicos.
Apresentação do PL n. 6588/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui o Marco Legal da Infraestrutura Esportiva Sustentável e estabelece diretrizes de sustentabilidade ambiental e econômica, de acessibilidade universal e de gestão eficiente para a construção, reforma, ampliação e administração de equipamentos esportivos públicos e privados financiados com recursos públicos ou incentivados".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Esporte;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Carlos Gomes (REPUBLIC-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)