Cria o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Esportivas (SISMEP), definindo indicadores obrigatórios de desempenho, compliance e impacto social para todos os programas e projetos financiados com recursos federais (diretos ou incentivados) na área do esporte.
Em Resumo
1Estabelece um sistema para monitorar políticas esportivas.
2Define indicadores obrigatórios para programas esportivos financiados.
3Avalia o impacto social dos projetos na área do esporte.
Apresentação do PL n. 6587/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Cria o Sistema Nacional de Monitoramento e Avaliação de Políticas Esportivas (SISMEP), definindo indicadores obrigatórios de desempenho, compliance e impacto social para todos os programas e projetos financiados com recursos federais (diretos ou incentivados) na área do esporte".
Às Comissões deEsporte eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CESPO.
Designado Relator, Dep. Luiz Lima (NOVO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/03/2026 a 16/03/2026). Não foram apresentadas emendas.