Institui as diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e educação financeira nos planos e programas governamentais, como medida de prevenção ao superendividamento, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria diretrizes para ensinar sobre finanças pessoais.
2Ajuda a prevenir o superendividamento da população.
3Integra a educação financeira em programas do governo.
Apresentação do PL n. 6585/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Institui as diretrizes para a promoção contínua de ações de conscientização e educação financeira nos planos e programas governamentais, como medida de prevenção ao superendividamento, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Administração e Serviço Público;Defesa do Consumidor;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 24/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 23/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC/DF).
Parecer do Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF), pela aprovação, com emendas.