Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências.
Em Resumo
1Garante atendimento gratuito e acessível para consumidores.
2Oferece suporte humano em casos complexos ou de vulnerabilidade.
3Aprimora a comunicação nos canais digitais de atendimento.
Designada Relatora, Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT), para o PL 4193/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6582/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Estabelece normas para o aprimoramento do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) em canais digitais, garantindo comunicação gratuita, acessível e eficaz, bem como a disponibilização de atendimento humano em situações de alta complexidade ou vulnerabilidade, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4193/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Apensação desta proposição ao PL 4193/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.