Regras para publicidade de alimentos ultraprocessados
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para regulamentar a publicidade de alimentos ultraprocessados.
Em Resumo
1Estabelece normas para anúncios de alimentos ultraprocessados.
2Visa proteger os consumidores de informações enganosas.
3Promove escolhas mais saudáveis entre os cidadãos.
Apresentação do PL n. 6574/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para regulamentar a publicidade de alimentos ultraprocessados".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Apresentação do REQ n. 1400/2026 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 6574/2025, que “Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC), para regulamentar a publicidade de alimentos ultraprocessados.”".
Designado Relator, Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 17/03/2026)
Retirado o PL n. 6574/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 1400/2026, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 16/03/2026 a 25/03/2026). Não foram apresentadas emendas.