Dispõe sobre medidas de aceleração do processo de adoção, aprimoramento do acolhimento familiar e criação de programas intergeracionais entre crianças e adolescentes acolhidos e idosos residentes em Instituições de Longa Permanência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Facilita o processo de adoção de crianças.
2Melhora o acolhimento de crianças em famílias.
3Promove interação entre jovens e idosos em instituições.
Apresentação do PL n. 6573/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Amom Mandel (CIDADANIA/AM -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre medidas de aceleração do processo de adoção, aprimoramento do acolhimento familiar e criação de programas intergeracionais entre crianças e adolescentes acolhidos e idosos residentes em Instituições de Longa Permanência, e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa dos Direitos da Pessoa Idosa;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CIDOSO.
Designado Relator, Dep. Luiz Couto (PT-PB).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/03/2026 a 24/03/2026). Não foram apresentadas emendas.