Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais) para dispor sobre o custeio estatal das despesas processuais devidas por beneficiários da justiça gratuita e dá outras providências.
Em Resumo
1O governo pagará as despesas de processos para quem não pode pagar.
2Beneficiários da justiça gratuita terão apoio financeiro em ações judiciais.
3A medida facilita o acesso à justiça para pessoas em situação de vulnerabilidade.
Apresentação do PL n. 6571/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fabiano Cazeca (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 (Lei dos Juizados Especiais) para dispor sobre o custeio estatal das despesas processuais devidas por beneficiários da justiça gratuita e dá outras providências".
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.