Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina.
Em Resumo
1Regulamenta como devem ser feitos procedimentos estéticos.
2Aumenta as penas para quem pratica medicina ilegalmente.
3Garante mais segurança nos tratamentos de pele e estética.
Apresentação do PL n. 6570/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sergio Santos Rodrigues (PODE/MG), que "Altera a Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, para dispor sobre a realização de procedimentos dermatológicos e estéticos, e altera o art. 282 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para agravar penas no exercício ilegal da medicina".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.