Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de esbulho possessório, tipificar a invasão coletiva de propriedade e dá outras providências.
Em Resumo
1A pena para esbulho possessório será mais severa.
2Invasão coletiva de propriedades passa a ser crime definido.
3Novas regras visam proteger a propriedade privada.
Apresentação do PL n. 6566/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para agravar a pena do crime de esbulho possessório, tipificar a invasão coletiva de propriedade e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1488/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 1488/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.