Dispõe sobre a inclusão de profissionais capacitados para atender e acolher crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos que possuam espaços ou atividades de recreação infantil e dá outras providências.
Em Resumo
1Profissionais capacitados atenderão crianças com autismo.
2Espaços de recreação terão suporte especializado.
3Melhoria na inclusão de crianças com Transtorno do Espectro Autista.
Apresentação do PL n. 6564/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre a inclusão de profissionais capacitados para atender e acolher crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estabelecimentos que possuam espaços ou atividades de recreação infantil e dá outras providências".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (PODE-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.