Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos.
Em Resumo
1Estabelece indenização completa para quem sofre esbulho de posse.
2Prevê punição financeira para quem perturba a posse de imóveis.
3Aplica a nova regra tanto em áreas rurais quanto urbanas.
Apresentação do PL n. 6561/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para instituir o regime de reparação integral e indenização punitiva em casos de esbulho ou turbação possessória de imóveis rurais e urbanos".
Apense-se à(ao) PL 2295/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 2295/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.