Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a divulgação de imagem e dados de adolescentes envolvidos em atos infracionais violentos ou quando necessária para sua identificação e localização.
Em Resumo
1Permite divulgar imagens de adolescentes que cometem crimes violentos.
2Facilita a identificação e localização desses adolescentes.
3Aumenta a transparência em casos de atos infracionais graves.
Apresentação do PL n. 6560/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para autorizar a divulgação de imagem e dados de adolescentes envolvidos em atos infracionais violentos ou quando necessária para sua identificação e localização".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.
Designado Relator, Dep. Gustavo Gayer (PL-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.