Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar.
Em Resumo
1Inclui crimes violentos contra mulheres como hediondos.
2Aumenta a punição para agressões em contextos familiares.
3Visa proteger mulheres de violência doméstica mais severamente.
Apresentação do PL n. 6559/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o art.1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para incluir no rol de crimes hediondos os crimes dolosos praticados com violência ou grave ameaça contra mulher no contexto de violência doméstica ou familiar".
Designado Relator, Dep. Carlos Jordy (PL-RJ), para o PL 2568/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 2568/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 2568/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.