Dispõe sobre a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever.
Em Resumo
1Negócios jurídicos de analfabetos precisam de escritura pública.
2A medida garante a validade dos contratos feitos por essas pessoas.
3Protege os direitos de quem não sabe ler ou escrever.
Apresentação do PL n. 6558/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da escritura pública para a validade de negócios jurídicos celebrados por pessoa analfabeta ou que não saiba ler e escrever".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2026.