Institui o Programa de Defesa Institucional e Proteção de Servidores e Colaboradores do Sistema de Segurança Pública e estabelece causas de aumento de pena para os crimes praticados contra agentes de segurança pública e demais trabalhadores, quando motivados pela condição funcional da vítima.
Em Resumo
1Cria um programa para proteger servidores de segurança.
2Aumenta penas para crimes contra agentes de segurança.
3Foca na proteção de trabalhadores por sua função.
Apresentação do PL n. 6556/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Institui o Programa de Defesa Institucional e Proteção de Servidores e Colaboradores do Sistema de Segurança Pública e estabelece causas de aumento de pena para os crimes praticados contra agentes de segurança pública e demais trabalhadores, quando motivados pela condição funcional da vítima".
Apense-se à(ao) PL 3255/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 3255/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Designado Relator, Dep. Waldemar Oliveira (AVANTE-PE), para o PL 3255/2025, ao qual esta proposição está apensada.