Institui o Programa de Recuperação Econômica para Vítimas de Crimes Patrimoniais (PRO-RECUPERA), concedendo crédito emergencial, moratória tributária e incentivos de segurança a pessoas físicas e a micro e pequenas empresas atingidas por roubos, furtos qualificados e latrocínios.
Em Resumo
1Oferece crédito emergencial para vítimas de crimes patrimoniais.
2Proporciona prazos maiores para pagamento de impostos.
3Inclui incentivos para melhorar a segurança de empresas e cidadãos.
Apresentação do PL n. 6554/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Institui o Programa de Recuperação Econômica para Vítimas de Crimes Patrimoniais (PRO-RECUPERA), concedendo crédito emergencial, moratória tributária e incentivos de segurança a pessoas físicas e a micro e pequenas empresas atingidas por roubos, furtos qualificados e latrocínios".
Apense-se à(ao) PL 6528/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Apensação desta proposição ao PL 6528/2025.
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS), para o PL 6528/2025, ao qual esta proposição está apensada.