Multas de improbidade vão reduzir tarifas públicas
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para determinar a destinação dos valores de multas e ressarcimentos decorrentes de atos de improbidade em serviços públicos para a redução de tarifas e compensação direta aos usuários.
Em Resumo
1Valores de multas serão usados para baixar tarifas de serviços.
2Usuários de serviços públicos receberão compensação direta.
3A medida visa beneficiar diretamente quem usa serviços públicos.
Apresentação do PL n. 6553/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para determinar a destinação dos valores de multas e ressarcimentos decorrentes de atos de improbidade em serviços públicos para a redução de tarifas e compensação direta aos usuários".
Apense-se à(ao) PL 802/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.