Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a separação de presos nos estabelecimentos penais com base em critérios de afinidade ou pertencimento a facções criminosas.
Em Resumo
1Presos não podem ser separados por facções criminosas.
2A nova regra visa promover a igualdade entre os detentos.
3Objetivo é reduzir conflitos e melhorar a convivência nas prisões.
Apresentação do PL n. 6552/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a separação de presos nos estabelecimentos penais com base em critérios de afinidade ou pertencimento a facções criminosas".
Apense-se à(ao) PL 1491/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCJC.
Apensação desta proposição ao PL 1491/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/03/2026.
Designada Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 1491/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvida à Relatora, Dep. Julia Zanatta (PL-SC), para o PL 1491/2025, ao qual esta proposição está apensada.