Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória e prioritária a destinação de percentual da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima.
Em Resumo
1Um percentual do salário do preso será usado para pagar vítimas.
2Essa medida prioriza a reparação de danos causados.
Apresentação do PL n. 6551/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para tornar obrigatória e prioritária a destinação de percentual da remuneração do trabalho do preso para a indenização da vítima".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Apresentação do PRL n. 1 CSPCCO (Parecer do Relator), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Parecer do Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP/ES).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado Publicado em avulso e no DCD de 09/05/2026, Letra A.