INSTITUI O PROGRAMA LOCAL SEGURO PARA ANIMAL VÍTIMA DE MAUS-TRATOS E DISPÕE SOBRE O CUSTEIO DAS DESPESAS DECORRENTES DO RESGATE E MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Em Resumo
1Cria um programa para resgatar animais maltratados.
2Cobre os custos de resgate e cuidados dos animais.
3Promove a proteção e bem-estar dos animais na comunidade.
Apresentação do PL n. 655/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO , que "institui o programa local seguro para animal vítima de maus-tratos e dispõe sobre o custeio das despesas decorrentes do resgate e manutenção dos animais, e dá outras providências".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Recebimento pelo(a) CMADS.
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 21/05/2026)