Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar e aumentar as penas dos crimes de roubo e receptação de dispositivos eletrônicos de comunicação móvel, e dá outras providências.
Em Resumo
1As penas para roubo de celulares serão mais severas.
2A receptação de celulares roubados também terá penas maiores.
3Medidas adicionais serão implementadas para combater esses crimes.
Apresentação do PL n. 6545/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para qualificar e aumentar as penas dos crimes de roubo e receptação de dispositivos eletrônicos de comunicação móvel, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3325/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.