Estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação, a operação, a ampliação e a renovação de licenças de aterros sanitários e congêneres no território nacional, especialmente quando localizados em áreas ambientalmente sensíveis, regiões de influência hídrica, territórios de povos e comunidades tradicionais, áreas protegidas e bacias hidrográficas estratégicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Define normas para a criação e operação de aterros sanitários.
2Protege áreas sensíveis e comunidades tradicionais durante o licenciamento.
3Regula a ampliação e renovação de licenças de aterros existentes.
Apresentação do PL n. 6542/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Estabelece normas gerais para o licenciamento, a instalação, a operação, a ampliação e a renovação de licenças de aterros sanitários e congêneres no território nacional, especialmente quando localizados em áreas ambientalmente sensíveis, regiões de influência hídrica, territórios de povos e comunidades tradicionais, áreas protegidas e bacias hidrográficas estratégicas, e dá outras providências".
Às Comissões deDesenvolvimento Urbano;Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.