Dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos.
Em Resumo
1Não haverá financiamento para agropecuária em regiões violentas.
2Produtores em áreas com crimes ambientais não receberão incentivos.
3Objetivo é proteger povos indígenas e comunidades quilombolas.
Apresentação do PL n. 6541/2025 (Projeto de Lei), pelas Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Célia Xakriabá PSOL , que "Dispõe sobre a vedação de concessão de financiamentos, benefícios ou incentivos públicos destinados à agropecuária, em especial o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), a produtores rurais e empreendimentos do agronegócio situados em regiões que apresentem altos índices de violência contra povos indígenas, originários e quilombolas, crimes ambientais graves, desmatamento ilegal ou atuação de milícias e forças de segurança em violações de direitos".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.