Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar causa de aumento de pena para crimes cometidos contra o patrimônio na vigência do estado de calamidade pública.
Em Resumo
1Crimes contra o patrimônio terão penas mais severas em calamidade.
2A medida visa proteger bens durante situações de emergência.
3Aumento de pena se aplica enquanto durar o estado de calamidade.
Apresentação do Projeto de Lei n. 654/2023, pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para acrescentar causa de aumento de pena para crimes cometidos contra o patrimônio na vigência do estado de calamidade pública".
Apense-se à(ao) PL-651/2023. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-651/2023
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 161
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 1489/2024,do Sr. Júnior Ferrari, que solicita urgência (art. 155) para o PL 1597/2024.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), em virtude de apensação., para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Daniel Trzeciak (PSDB-RS), para o PL 651/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 651, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 651, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária de 10/12/2024 - 13:55 - 229ª Sessão)