Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, para incluir o vinagre colonial no regime jurídico aplicável ao vinho colonial produzido por agricultor familiar, e dá outras providências.
Em Resumo
1O vinagre colonial passa a ser regulado como o vinho.
2Agricultores familiares podem comercializar vinagre colonial.
3A nova regra visa fortalecer a produção local de vinhos e vinagres.
Apresentação do PL n. 6538/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alceu Moreira (MDB/RS), que "Altera a Lei nº 7.678, de 8 de novembro de 1988, que dispõe sobre a produção, circulação e comercialização do vinho e derivados da uva e do vinho, para incluir o vinagre colonial no regime jurídico aplicável ao vinho colonial produzido por agricultor familiar, e dá outras providências".
Às Comissões deAgricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Designado Relator, Dep. Daniel Agrobom (PSD-GO).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 08/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 07/05/2026 a 14/05/2026). Não foram apresentadas emendas.