Institui a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, estabelece a vedação gradual de aquisição de alimentos ultraprocessados pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, define categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.
Em Resumo
1Proíbe a compra de alimentos ultraprocessados pela administração pública.
2Define quais alimentos são permitidos e quais são proibidos.
3Promove uma transição para uma alimentação mais saudável nas instituições públicas.
Apresentação do PL n. 6537/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Institui a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável, estabelece a vedação gradual de aquisição de alimentos ultraprocessados pela Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, define categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados, altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências".
Às Comissões deEducação;Saúde;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.