Dispões sobre a consolidação do Sistema Nacional de Informações sobre o Transtorno do Espectro Autista, estabelece normas gerais para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtornos Espectro Autista (CIPTEA), define diretrizes de governança, proteção de dados pessoais e articulação federativa, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de um sistema nacional para informações sobre autismo.
2Estabelece uma carteira de identificação para pessoas com autismo.
3Define regras para proteção de dados e colaboração entre governos.
🗺 Tramitação do Projeto
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28 DE OUTUBRO DE 2025
[PL308020] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6535/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Abrahao (REDE/AP), que "Dispões sobre a consolidação do Sistema Nacional de Informações sobre o Transtorno do Espectro Autista, estabelece normas gerais para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtornos Espectro Autista (CIPTEA), define diretrizes de governança, proteção de dados pessoais e articulação federativa, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5140/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.