Institui o salário profissional nacional para os motoristas de transporte coletivo de passageiros em Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências.
Em Resumo
1Estabelece um salário mínimo para motoristas de transporte coletivo.
2Aplica-se a cidades com mais de 200 mil habitantes.
3Visa melhorar as condições de trabalho dos motoristas.
Apresentação do PL n. 6533/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Institui o salário profissional nacional para os motoristas de transporte coletivo de passageiros em Municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes e dá outras providências".
Às Comissões deTrabalho eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.