Proíbe patrocínio a eventos inadequados para crianças
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para vedar o patrocínio público a eventos que pratiquem ou façam apologia a crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a eventos com conteúdo inadequado ao público infantojuvenil.
Em Resumo
1Eventos que promovem crimes contra crianças não receberão patrocínio público.
2Patrocínio é proibido para eventos com conteúdo impróprio para jovens.
3A lei visa proteger crianças e adolescentes de influências negativas.
Apresentação do PL n. 6532/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), para vedar o patrocínio público a eventos que pratiquem ou façam apologia a crimes contra crianças e adolescentes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como a eventos com conteúdo inadequado ao público infantojuvenil".
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Cultura;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.