Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir a segurança pública como área de aplicação dos recursos do Fundo Social (FS), visando ao enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País.
Em Resumo
1Parte do dinheiro do Fundo Social será usada para segurança pública.
2A medida busca enfrentar problemas sociais e econômicos.
3A inclusão visa melhorar a segurança nas comunidades.
Apresentação do PL n. 6530/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para incluir a segurança pública como área de aplicação dos recursos do Fundo Social (FS), visando ao enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País".
Apense-se à(ao) PL 6175/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.
Recebimento pelo(a) CE.
Apensação desta proposição ao PL 6175/2025.
Designado Relator, Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), para o PL 6175/2025, ao qual esta proposição está apensada.