Revoga os arts. 5º-C e 5º-D da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para excluir a carência para a contratação de pessoa jurídica que tenha trabalhado para a contratante na condição de empregado e para a recontratação de empregado demitido pela empresa contratante.
Em Resumo
1Remove a carência para contratar ex-empregados.
2Permite recontratação de funcionários demitidos.
3Aumenta a flexibilidade nas contratações de empresas.
Apresentação do PL n. 653/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Revoga os arts. 5º-C e 5º-D da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para excluir a carência para a contratação de pessoa jurídica que tenha trabalhado para a contratante na condição de empregado e para a recontratação de empregado demitido pela empresa contratante".
Apense-se à(ao) PL-2938/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CTRAB.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2024 PAG 1082