Concede benefícios fiscais que especifica, a pessoas físicas e a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido vítimas de facções criminosas e obrigadas a abandonar suas casas, cidades ou negócios, sofrendo graves prejuízos financeiros.
Em Resumo
1Pessoas e pequenas empresas afetadas por crimes recebem ajuda financeira.
2Benefícios fiscais ajudam na recuperação de quem perdeu tudo.
3Vítimas que mudaram de cidade ou negócio têm apoio fiscal.
Apresentação do PL n. 6528/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Concede benefícios fiscais que especifica, a pessoas físicas e a microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive optantes pelo Simples Nacional, que tenham sido vítimas de facções criminosas e obrigadas a abandonar suas casas, cidades ou negócios, sofrendo graves prejuízos financeiros".
Às Comissões deIndústria, Comércio e Serviços;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CICS.
Apense-se a este o PL 6554/2025
Apensação do PL 6554/2025 a esta proposição.
Designado Relator, Dep. Marcelo Moraes (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/05/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 30/04/2026 a 08/05/2026). Não foram apresentadas emendas.