Dispõe sobre a proteção ao livre comércio ambulante, veda o confisco e a apreensão de mercadorias de trabalhadores informais e estabelece o critério da dupla visita para fiscalização de atividades de baixo risco.
Em Resumo
1Proíbe a apreensão de produtos de trabalhadores informais.
2Garante mais segurança para o comércio ambulante.
3Estabelece regras mais leves para fiscalizações simples.
Apresentação do PL n. 6527/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Dispõe sobre a proteção ao livre comércio ambulante, veda o confisco e a apreensão de mercadorias de trabalhadores informais e estabelece o critério da dupla visita para fiscalização de atividades de baixo risco".
Apense-se à(ao) PL 5922/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.