Isenção de impostos para motoristas de aplicativos
Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas.
Em Resumo
1Motoristas de aplicativos e mototaxistas não pagam IPI ao comprar veículos novos.
2Contribuições sociais como PIS/Pasep e Cofins também são zeradas para esses motoristas.
3Isso facilita a aquisição de novos automóveis para trabalho.
Apresentação do PL n. 6524/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Institui a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e alíquota zero das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep e Cofins na aquisição de veículos novos automotores por motoristas de aplicativos e mototaxistas".
Apense-se à(ao) PL 914/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2026.