Dano a serviços públicos por organizações criminosas
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a forma qualificada do dano cometido por organização criminosa contra serviços públicos essenciais e infraestrutura crítica, inclusive o transporte público.
Em Resumo
1Define crime qualificado para danos em serviços essenciais.
2Aumenta a punição para organizações que atacam infraestrutura crítica.
3Protege o transporte público contra ações de grupos criminosos.
Apresentação do PL n. 6522/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar a forma qualificada do dano cometido por organização criminosa contra serviços públicos essenciais e infraestrutura crítica, inclusive o transporte público".
Apense-se à(ao) PL 3400/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.