Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a concessão de fiança a presos que apresentem histórico de reiteração delitiva ou habitualidade criminosa.
Em Resumo
1Pessoas com histórico de crimes não poderão receber fiança.
2A medida visa aumentar a segurança pública.
3Criminosos habituais ficarão mais tempo presos aguardando julgamento.
Apresentação do PL n. 6521/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado André Fernandes (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para proibir a concessão de fiança a presos que apresentem histórico de reiteração delitiva ou habitualidade criminosa".
Apense-se à(ao) PL 1144/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.