Acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, tipificados, respectivamente, pelos arts. 129, § 2.º, inciso II, e 131 do Código Penal brasileiro.
Em Resumo
1Crimes de lesão corporal grave terão penas mais severas.
2Aumenta a punição para quem contamina outras pessoas.
3Objetivo é proteger a saúde e segurança da população.
Apresentação do PL n. 652/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Acrescenta causas de aumento de pena aos crimes de lesão corporal de natureza grave e de perigo de contágio de moléstia grave, tipificados, respectivamente, pelos arts. 129, § 2.º, inciso II, e 131 do Código Penal brasileiro".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2024 PAG 138
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR)
Apresentação do REQ n. 4755/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Soraya Santos (PL/RJ) e outros, que "Com base no art. 155 do Regimento Interno, requeremos regime de urgência para a apreciação do PL 652/2024.".
O Relator, Dep. Diego Garcia, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR).
Apresentação do REQ n. 356/2026 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Pedro Uczai (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a apensação, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 652, de 2024, ao Projeto de Lei nº 1971, de 2015".