Enfermeiros podem administrar medicamentos injetáveis
Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a administração de medicamentos por via parenteral como atividade privativa do enfermeiro.
Em Resumo
1Apenas enfermeiros poderão dar medicamentos por injeção.
2A mudança visa garantir a segurança na administração de medicamentos.
3Profissionais de saúde terão regras claras sobre essa atividade.
Apresentação do PL n. 6519/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PODE/CE), que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre a administração de medicamentos por via parenteral como atividade privativa do enfermeiro".
Às Comissões deSaúde eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.