"Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. "
Em Resumo
1Mulheres acima de 16 anos podem portar Tasers.
2É necessário comprovar habilidade técnica e psicológica.
3A medida visa aumentar a segurança pessoal feminina.
Apresentação do PL n. 6518/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Fernando Máximo (UNIÃO/RO), que "'Autoriza o porte de armas de eletrochoque (Taser) para fins de defesa pessoal por mulheres maiores de 16 (dezesseis) anos, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica. '".
Designada Relatora, Dep. Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), para o PL 4464/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL 4708/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMULHER.
Apensação desta proposição ao PL 4708/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.