Institui a Via Acessível para Cadeirantes nas vias urbanas e rurais de circulação pública, estabelece normas gerais para sua implementação e operação, dispõe sobre padrões técnicos de acessibilidade e estrutura mecanismos de financiamento, fiscalização e promoção da mobilidade segura e inclusiva de pessoas com deficiência, e dá outras providências.
Em Resumo
1Criação de rotas específicas para cadeirantes em áreas urbanas e rurais.
2Estabelecimento de normas para garantir acessibilidade e segurança.
3Implementação de mecanismos para financiar e fiscalizar essas melhorias.
Apresentação do PL n. 6511/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Institui a Via Acessível para Cadeirantes nas vias urbanas e rurais de circulação pública, estabelece normas gerais para sua implementação e operação, dispõe sobre padrões técnicos de acessibilidade e estrutura mecanismos de financiamento, fiscalização e promoção da mobilidade segura e inclusiva de pessoas com deficiência, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Desenvolvimento Urbano;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Zé Trovão (PL-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/03/2026 a 17/03/2026). Não foram apresentadas emendas.