Dispõe sobre o uso de umidificadores de ar em instituições de ensino públicas e privadas situadas em localidades com umidade relativa do ar inferior a 40%.
Em Resumo
1Instituições de ensino devem usar umidificadores em áreas secas.
2Objetivo é melhorar a qualidade do ar para alunos e professores.
3Medida visa prevenir problemas de saúde relacionados à baixa umidade.
Apresentação do PL n. 651/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Dispõe sobre o uso de umidificadores de ar em instituições de ensino públicas e privadas situadas em localidades com umidade relativa do ar inferior a 40%".
Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/03/2026.
Designado Relator, Dep. Flávio Nogueira (PT-PI).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 16/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 15/04/2026 a 28/04/2026). Não foram apresentadas emendas.