Dispõe sobre normas gerais de organização, funcionamento e garantias procedimentais das Corregedorias, Controladorias e órgãos disciplinares dos órgãos de segurança pública, institui juízo prévio de admissibilidade, estabelece requisitos para a nomeação do Controlador de Disciplina, cria Conselhos Superiores de Disciplina com decisão colegiada obrigatória e reforça garantias aos agentes de segurança pública em todo o território nacional.
Em Resumo
1Define normas para funcionamento de corregedorias e controladorias.
2Estabelece requisitos para a nomeação de controladores de disciplina.
3Cria conselhos que devem decidir em grupo sobre questões disciplinares.
Apresentação do PL n. 6503/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre normas gerais de organização, funcionamento e garantias procedimentais das Corregedorias, Controladorias e órgãos disciplinares dos órgãos de segurança pública, institui juízo prévio de admissibilidade, estabelece requisitos para a nomeação do Controlador de Disciplina, cria Conselhos Superiores de Disciplina com decisão colegiada obrigatória e reforça garantias aos agentes de segurança pública em todo o território nacional".
Às Comissões deSegurança Pública e Combate ao Crime Organizado eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/02/2026.