Responsabilidade das instituições financeiras em fraudes
Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras e de pagamento em casos de fraudes e golpes em transações eletrônicas, e dá outras providências.
Em Resumo
1Instituições financeiras devem reparar danos por fraudes.
2Clientes têm direito a serem ressarcidos em casos de golpes.
3Regras mais claras para proteger usuários em transações eletrônicas.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 1911/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 6501/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (UNIÃO/CE), que "Dispõe sobre a responsabilidade civil das instituições financeiras e de pagamento em casos de fraudes e golpes em transações eletrônicas, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 1911/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.