Dispõe sobre a implementação, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, de protocolos clínicos experimentais envolvendo a substância polilaminina para tratamento de lesões medulares agudas e paralisias de origem traumática, e dá outras providências.
Em Resumo
1Permite testes de um novo tratamento para lesões na medula.
2Focado em ajudar pessoas com paralisias traumáticas.
3Integra protocolos no Sistema Único de Saúde (SUS).
Apresentação do PL n. 650/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luis Tibé (AVANTE/MG), que "Dispõe sobre a implementação, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, de protocolos clínicos experimentais envolvendo a substância polilaminina para tratamento de lesões medulares agudas e paralisias de origem traumática, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.